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Recentes medidas adotadas pelo Poder Executivo

Confira novos prazos e parcelamentos em decorrência da pandemia!

1- PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS

Por meio da Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia, foram prorrogados os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19), alterando-se, assim, os prazos de vencimento das parcelas, considerando-se o último dia útil do mês, passando ao seguinte cronograma:⠀

I – para as parcelas com vencimento em maio de 2020, o prazo fica prorrogado para agosto de 2020;⠀

II – para as parcelas com vencimento em junho de 2020, o prazo fica prorrogado para outubro de 2020, e⠀   

III – para as parcelas com vencimento em julho de 2020, o prazo fica prorrogado para dezembro de 2020.⠀

A referida prorrogação não afasta a incidência de juros, conforme previsto na Lei de Regência do Parcelamento.⠀
Podem usufruir desses benefícios apenas as parcelas vincendas a partir da data da publicação da referida Portaria.⠀

Deve ser destacado que esse benefício não se aplica aos parcelamentos de tributos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.⠀

2 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)⠀
Mediante Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, prorroga-se, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, o prazo de apresentação da ECD referente ao ano-calendário de 2019.⠀


3 – PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DIGITAIS⠀
A Instrução Normativa RFB nº 1.951/2020 dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.⠀

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Por meio da Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia, foram prorrogados os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19), alterando-se, assim, os prazos de vencimento das parcelas, considerando-se o último dia útil do mês, passando ao seguinte cronograma:⠀ ⠀ I - para as parcelas com vencimento em maio de 2020, o prazo fica prorrogado para agosto de 2020;⠀ ⠀ II - para as parcelas com vencimento em junho de 2020, o prazo fica prorrogado para outubro de 2020, e⠀ ⠀ III - para as parcelas com vencimento em julho de 2020, o prazo fica prorrogado para dezembro de 2020.⠀ ⠀ A referida prorrogação não afasta a incidência de juros, conforme previsto na Lei de Regência do Parcelamento.⠀ ⠀ Podem usufruir desses benefícios apenas as parcelas vincendas a partir da data da publicação da referida Portaria.⠀ ⠀ ⠀ Deve ser destacado que esse benefício não se aplica aos parcelamentos de tributos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.⠀ ⠀ 2 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)⠀ ⠀ Mediante Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, prorroga-se, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, o prazo de apresentação da ECD referente ao ano-calendário de 2019.⠀ ⠀ ⠀ 3 – PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DIGITAIS⠀ ⠀ A Instrução Normativa RFB nº 1.951/2020 dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.⠀ ⠀ ⠀ #fbc #fbccontabil #fbccontabilidade #contabilidade #governo #covid19 #covid #coronaviru

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