Bastante aguardada pelas Entidades imunes, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI n° 4.480 e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n° 12.101/09, que cuida do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o qual é requisito para o gozo de imunidade das contribuições sociais (art. 195, §7º, CF).
A discussão a respeito dos requisitos que as entidades devem cumprir para gozar a imunidade tributária é um tema bastante debatido nas últimas décadas. A tese fixada pelo STF é pela possibilidade de lei ordinária estabelecer apenas critérios de constituição e funcionamento das entidades imunes.
Dentre os requisitos, está a escrituração, pelas entidades, de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Dado a sua relevância, esse é o tema escolhido pela FBC e que será debatido no próximo dia 08 (oito) por especialistas. No debate teremos a visão de especialistas pelo viés da Contabilidade, Perícia Contábil e do Direito.
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Com mediação da Sra. Sandra Batista (mediadora) – Contadora, Perita Contábil, contribui com as entidades da classe contábil há mais de 10 anos
E com os palestrantes
◙ Prof. Dr. José Antônio de França – Membro do Conselho Consultivo e ex-presidente da FBC
◙ Dr. Hugo Sarubbi – Sócio fundador do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados
▒ 08/10 (QUINTA-FEIRA) às 17h
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